O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou uma multa de R$ 14 milhões contra a Enel por problemas no fornecimento de energia elétrica em diferentes regiões do Estado. A penalidade se refere a dois períodos distintos de interrupções, de 21 a 23 de setembro e de 8 a 14 de dezembro de 2025.
Em diversos casos, a empresa deixou unidades sem energia por mais de 48 horas. O Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor exige que concessionárias de serviços públicos garantam a continuidade e a segurança das operações sob sua responsabilidade.
O Procon considerou que a Enel violou essa norma ao não restabelecer o fornecimento de forma adequada e em tempo razoável. Com a nova autuação, a Enel chega a nove multas desde 2019, ano em que assumiu a concessão de energia elétrica em 24 municípios da Região Metropolitana e na cidade de São Paulo.
O governo federal determinou que o Ministério de Minas e Energia se articule com a Agência Nacional de Energia Elétrica para tratar de falhas no fornecimento de energia sob responsabilidade da Enel. A medida envolve ainda a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União.

