Tj do Paraná nega pedido para suspender leilão da Celepar

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) recusou ação do PT para paralisar a privatização da estatal,.
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A 4ª Câmara Cível do TJ-PR indeferiu liminar do Partido dos Trabalhadores (PT) que buscava suspender a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). O leilão, que será realizado na B3 em São Paulo no dia 17 de março, está alinhado ao edital publicado pelo governo, com valor mínimo de referência de R$ 1,3 bilhão.

O desembargador Coimbra de Moura justificou a decisão ao considerar que o conselheiro Durval Amaral seguiu os trâmites previstos no regimento interno ao revogar uma medida cautelar do colega substituto Lívio Fabiano Sotero Costa. A homologação da medida original pelo Tribunal Pleno não invalida a possibilidade de revogação monocrática, segundo o entendimento do magistrado.

O processo de desestatização da Celepar foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná em dezembro de 2024 e sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD). A companhia opera 40 contratos com órgãos estaduais, incluindo o TJ-PR e o TCE-PR, e o Estado continuará com 5% das ações, além de poder de veto em decisões estratégicas.

O governo do Paraná afirmou que a privatização visa melhorar a qualidade dos serviços digitais e garantir competitividade, com investimentos contínuos no setor. A proteção dos dados pessoais permanece sob responsabilidade do Estado, que seguará como controlador, enquanto a Celepar atuará apenas como operadora, dentro de diretrizes estaduais.

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