Desembargador do TRF-2 nega proibição de desfile em homenagem a Lula

Pedido de ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro para barrar homenagem da Acadêmicos de Niterói ao presidente Lula.
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou uma solicitação para impedir que a escola de samba Acadêmicos de Niterói realize desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A autorização foi dada mesmo após a recorrente, uma ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), argumentar que a homenagem configuraria propaganda eleitoral antecipada.

O desembargador Ricardo Perlingeiro destacou em sua decisão que eventuais danos causados pela homenagem não são irreversíveis e que a administração pública dispõe de meios legais para investigar irregularidades. Segundo ele, os envolvidos em possíveis vícios no repasse de verbas públicas podem ser responsabilizados mediante ressarcimento dos valores.

Perlingeiro também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de expressão, ressaltando que restrições desse direito devem ser pontuais, temporárias e justificadas. A decisão foi tomada durante o regime de plantão do tribunal.

A Acadêmicos de Niterói fará a homenagem no desfile deste domingo, 15, com a presença de Lula e da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. A autorização gerou reações de setores da oposição, que consideram o desfile uma forma de promoção inadequada.

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