O atacante Vini Jr. afirma ter sido alvo de racismo em mais de 20 ocasiões no Real Madrid. Esses ataques se inserem em um contexto mais amplo de recorrência e baixa responsabilização no futebol europeu. A Procuradoria-Geral da Espanha decidiu pelo arquivamento de diversas denúncias apresentadas pela LaLiga, inclusive em casos envolvendo ofensas contra o brasileiro em partidas contra Barcelona, Mallorca e Atlético de Madrid.
O episódio mais recente teria ocorrido na última terça-feira (17), durante o confronto entre Real Madrid e Benfica, pela Champions League, no Estádio da Luz, em Lisboa, Portugal. A UEFA anunciou a abertura de uma investigação para apurar os fatos. De acordo com Vini Jr., o meia do Benfica Gianluca Prestianni teria proferido ofensas racistas contra ele poucos minutos após o gol marcado pelo brasileiro. A acusação foi reforçada pelo atacante francês Kylian Mbappé, companheiro de Vini Jr. no Real Madrid, que afirmou ter ouvido ao menos cinco insultos ao longo da partida.
O direito internacional proíbe o racismo e impõe aos Estados o dever de combater e criminalizar condutas discriminatórias. No entanto, o direito internacional não define crimes de forma direta, e cabe a cada país incorporar essas normas à sua legislação interna. Na Europa, atos racistas podem ser tratados tanto como crimes penais quanto como infrações administrativas ou disciplinares, especialmente no âmbito esportivo.
Do ponto de vista do direito penal, um processo criminal tramita, em regra, no país onde o crime teria ocorrido, seguindo a legislação local. Assim, mesmo que Vini Jr. seja brasileiro e Prestianni argentino, o caso deverá ser investigado e eventualmente julgado em Portugal, local onde os fatos teriam acontecido. O professor de Direito Internacional da Universidade Federal de São Paulo, João Amorim, afirma que a legislação antirracista é aplicada na prática, mas o processo exige garantias legais.