Vereador que encabeçou cassação do prefeito, pode ter salário penhorado por dívida de quase R$ 300 mil em Araucária

Justiça de Araucária determinou levantamento da renda de Ben Hur Custódio de Oliveira para avaliar possível bloqueio.

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Justiça de Araucária determinou levantamento da renda de Ben Hur Custódio de Oliveira para avaliar possível bloqueio parcial do salário em ação de cobrança baseada em nota promissória.

A Justiça do Paraná determinou novas diligências em um processo de execução de título extrajudicial que cobra uma dívida de R$ 293.995,36 do vereador de Araucária Ben Hur Custódio de Oliveira, parlamentar que atualmente encabeça o pedido de cassação do prefeito Dr. Gustavo Botogoski no município.

A decisão foi proferida pela juíza Fabiane Kruetzmann Schnapinski, no processo nº 0006762-38.2020.8.16.0025, que trata da cobrança baseada em uma nota promissória.

A ação foi movida por Alberita Aparecida Brunatto Silva Furman e Robison Ricardo Furman, que buscam o recebimento do valor registrado no título.

Na decisão mais recente, a magistrada determinou medidas para verificar a possibilidade de penhora parcial do salário do vereador para pagamento da dívida.

De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a legislação brasileira estabeleça a impenhorabilidade de salários, essa regra pode ser relativizada quando o bloqueio de parte da renda não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.

Para analisar essa possibilidade, a Justiça determinou que a empresa indicada como empregadora do vereador apresente ao juízo, no prazo de 15 dias, os comprovantes de pagamento de salários referentes aos últimos seis meses.

Com base nesses documentos, o Judiciário poderá avaliar se existe margem para eventual retenção de parte da renda.

A decisão também prevê que o próprio vereador poderá, dentro do mesmo prazo, apresentar documentos que comprovem que os valores recebidos a título de salário são indispensáveis para sua subsistência e de sua família, caso queira contestar a medida.

Além disso, os autores da ação deverão anexar aos autos uma planilha atualizada do valor da dívida.

Após o cumprimento dessas etapas, as partes terão prazo de cinco dias para manifestação, e o processo retornará para nova análise da Justiça.

O caso segue em tramitação na Comarca de Araucária, e ainda não há decisão definitiva sobre eventual bloqueio de valores.

Íntegra da decisão Judicial (Divulgação)

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