O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu extinguir uma série de auxílios pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público, mantendo apenas os benefícios que têm previsão legal. A Corte fixou um limite, estabelecendo que os chamados "penduricalhos" não poderão ultrapassar 35% do teto constitucional.
Os auxílios cortados incluem auxílio-moradia, auxílio-combustível, auxílio-alimentação, auxílio-natalino, auxílio-natalidade, auxílio-creche e assistência pré-escolar, licenças compensatórias, folga proporcional, indenização por acervo e outras gratificações. Esses pagamentos foram considerados ilegais por não terem previsão em lei federal e por contribuírem para o aumento de salários acima do teto.
Entre os benefícios que permanecem autorizados estão diárias, ajuda de custo para mudança de domicílio, indenização por férias não gozadas e gratificações por acúmulo de função, desde que respeitado o limite de 35%. O adicional por tempo de serviço também foi mantido e pode ser acumulado com outras verbas dentro do novo limite.
Além disso, o STF autorizou o pagamento de valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que decorrentes de decisões administrativas ou judiciais anteriores. A decisão tem efeito imediato até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar o tema de maneira definitiva.

