STF afirma imunidade tributária da Ceasa do Paraná em relação a impostos federais

O STF reconheceu a imunidade tributária da Ceasa do Paraná sobre impostos federais, destacando seu papel em.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, reconhecer a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação à cobrança de impostos federais sobre patrimônio, renda e serviços. O julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3729 foi concluído na sessão plenária virtual encerrada em 27 de março.

A ação foi proposta pela Ceasa/PR contra a União, buscando garantir o direito à imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal. Esse mecanismo impede que entes federativos, como União, estados e municípios, cobrem impostos entre si.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a imunidade pode ser estendida a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais, sem caráter concorrencial. A Ceasa do Paraná se enquadra nesse contexto, atuando no planejamento e organização do abastecimento alimentar.

Fux ressaltou que as atividades da Ceasa não configuram exploração econômica, mas sim a execução de políticas públicas para garantir o acesso a alimentos. A estrutura societária da empresa, com o Estado do Paraná detendo mais de 99% do capital, reforça seu caráter público e justifica a aplicação da imunidade tributária. Os ministros André Mendonça e Flávio Dino divergiram quanto à devolução de valores pagos anteriormente, mas a maioria rejeitou a tese de ressarcimento.

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