Decisão do TJDFT autoriza uso do apelido ‘Careca do INSS’ em investigações

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou recurso de Antonio Carlos Camilo Antunes, que.
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“Careca do INSS” na CPMI do INSS. — Foto: “Careca do INSS” na CPMI do INSS. Foto

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o uso do apelido "Careca do INSS" em reportagens relacionadas a investigações não configura ofensa, ao rejeitar recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes. A Terceira Turma Criminal considerou que o termo não possui uma "finalidade ofensiva".

A queixa-crime apresentada por Antunes alegava que o uso do apelido em matérias jornalísticas gerava "calúnia" e "difamação". A defesa argumentou que jornalistas teriam utilizado a expressão de forma pejorativa e prejudicial à reputação do empresário, que está preso e é apontado pela Polícia Federal como operador de fraudes relacionadas a descontos indevidos no INSS.

Durante a análise do recurso, o desembargador Jesuíno Rissato, relator do caso, destacou que o apelido não foi criado pelos jornalistas, mas é uma referência pública ao investigado. Ele afirmou que o uso do termo, amplamente disseminado na mídia, não se caracteriza como instrumento de ofensa, mas sim como uma forma de identificação.

O relator também observou que a expressão "Careca do INSS" já está consolidada no noticiário, funcionando como um marcador público e não como uma tentativa de vilipêndio. Ele enfatizou que, na ausência de uma intenção clara de ofender, não se pode considerar que houve injúria.

Essa decisão reafirma o entendimento já manifestado em primeira instância e legitima a utilização do apelido em reportagens que se baseiam em investigações oficiais, desde que não haja uma intenção deliberada de ofensa. A manutenção do uso do termo representa uma defesa da liberdade de expressão e do direito à informação, especialmente em contextos de relevância pública.

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