O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, decidiu não aceitar a proposta de delação premiada dos empresários Roberto Augusto Leme da Silva, conhecido como 'Beto Louco', e Mohamad Hussein Mourad, identificado como 'Primo'. Ambos são supostamente associados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e estão foragidos desde agosto de 2022. A rejeição se deu em razão da avaliação de que os empresários apresentaram uma 'confissão seletiva'.
De acordo com Paulo Sérgio, os empresários, que ocupam posições de liderança na estrutura criminosa, não forneceram informações que atendessem às exigências legais para uma delação eficaz. Ele afirmou que as narrativas apresentadas deixavam 'pontos cegos' e que não houve clareza quanto ao envolvimento deles nas fraudes e na lavagem de capitais. Os dois alvos da Operação Carbono Oculto, que investiga a conexão do PCC com fintechs e empresas de fachada na região da Faria Lima, tentaram, por meio do advogado Guilherme San Juan, negociar um acordo de colaboração premiada.
A proposta dos foragidos incluía informações que poderiam impactar a atuação de políticos, juízes e agentes públicos dos Três Poderes, que, segundo eles, teriam recebido propinas substanciais relacionadas ao setor de combustíveis, onde atuam. Interlocutores dos empresários afirmaram que as revelações poderiam ter o potencial de 'derrubar meio Congresso'. No entanto, o procurador-geral não considerou as informações apresentadas suficientemente robustas para justificar a delação.
As negociações foram encerradas na quarta-feira, 6, quando Paulo Sérgio reafirmou que a lei exige que colaboradores relatem a totalidade dos fatos ilícitos a que estiveram envolvidos, apresentando provas e elementos que corroborem suas alegações. Ele ressaltou que uma colaboração que contenha omissões ou informações irrelevantes não cumpre com os requisitos necessários para ser aceita.
O procurador também destacou que a falta de revelações sobre estruturas hierárquicas dentro da organização criminosa compromete a utilidade da delação. Para Paulo Sérgio, a concessão de benefícios em delações deve considerar a 'eficácia da colaboração', o que, no caso dos empresários, não se vislumbra. Ele frisou que a colaboração premiada não pode ser utilizada como um meio de proteção a patrimônios ilícitos ou como um salvo-conduto para confissões parciais.
Ao finalizar sua análise, Paulo Sérgio declarou que os elementos apresentados pelos foragidos eram insuficientes e não possuíam a densidade probatória necessária para a desarticulação do esquema criminoso. Por esse motivo, o Ministério Público não poderia aprovar um acordo que contradisse o interesse público. A defesa de 'Beto Louco' e 'Primo' ainda não se manifestou sobre a decisão do procurador.

