Indiciamento de Peninha por Discriminação Religiosa Após Comentários sobre Evangélicos

O jornalista Eduardo Bueno, conhecido como Peninha, foi indiciado por discriminação religiosa após declarações em vídeo, onde.
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Foto: Vídeo foi removido das plataformas digitais durante o andamento das invest

O jornalista e youtuber Eduardo Bueno, popularmente chamado de Peninha, foi indiciado na última quinta-feira, 7, pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul. A acusação consiste em discriminação religiosa, um crime previsto na legislação brasileira. Este caso surgiu a partir de declarações feitas por ele em um vídeo que circulou nas redes sociais em janeiro de 2023.

No conteúdo da gravação que motivou as investigações, Peninha teria declarado que os evangélicos não deveriam ter direito ao voto, além de classificar o grupo religioso como "nefasto e desprezível". O vídeo ganhou ampla visibilidade antes de ser retirado das plataformas digitais, ação determinada pela Justiça durante o processo investigativo.

A investigação foi iniciada pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, após o registro de uma notícia-crime. A representação foi realizada pelo vereador de Porto Alegre, Tiago Albrecht, e pela deputada federal suplente Sâmila Monteiro, ambos filiados ao partido Novo. Sâmila Monteiro destacou a importância do respeito à liberdade religiosa e ao direito ao voto, definindo esses princípios como fundamentais para a democracia.

Tiago Albrecht também comentou sobre o indiciamento, afirmando que a situação ultrapassou as fronteiras da divergência política, configurando uma possível violação da lei. "Nenhum cidadão pode ser tratado como inferior ou ter seus direitos políticos relativizados por causa da sua fé", declarou o vereador, enfatizando que a democracia exige respeito, mesmo em relação a opiniões divergentes.

Os dados do Censo 2022, apresentados pelo IBGE em junho de 2025, evidenciam a magnitude do público impactado pelas declarações de Peninha. De acordo com o levantamento, os evangélicos representam mais de 26% da população brasileira, totalizando cerca de 50 milhões de indivíduos.

O indiciamento de Eduardo Bueno se fundamenta no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Federal 7.716/1989, que tipifica o crime de discriminação religiosa através de meios de comunicação ou pela internet. Após a conclusão do inquérito policial, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que decidirá se apresenta ou não uma denúncia à Justiça. Durante o seu interrogatório, o jornalista optou por se manter em silêncio.

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