Condenação marca desmantelamento de rede hoteleira ligada ao PCC na Cracolândia

A Justiça de São Paulo impôs penas de até 13 anos a cinco homens envolvidos em esquema.
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A Justiça de São Paulo proferiu condenação a cinco homens que operavam um esquema de lavagem de dinheiro em favor do PCC, utilizando hotéis e pensões situados na Cracolândia. O juiz Antônio Carlos Costa Pessoa Martins determinou o confisco de oito estabelecimentos, uma medida que visa reverter os lucros ilícitos ao Estado. A decisão foi destacada por um jornal local.

Os réus foram sentenciados a penas que variam entre 9 e 13 anos de reclusão. Além da pena privativa de liberdade, cada um deles foi condenado a pagar R$ 1 milhão como reparação por danos morais coletivos, valor justificado pelo juiz em função da degradação social e do clima de medo instaurado na região central da capital paulista.

As investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco) revelaram que os prédios operavam como uma fachada para a lavagem de bilhões relacionados ao tráfico de drogas. Testemunhas protegidas afirmaram que os hotéis funcionavam como depósitos de entorpecentes e eram utilizados para os chamados “tribunais do crime”, onde a facção realizava julgamentos e execuções.

Márcio William dos Santos recebeu a maior pena, totalizando 13 anos e seis meses, em função da lavagem de R$ 1 milhão na aquisição de um imóvel na área. Outros réus, como Vânio Faula de Oliveira, Juarez Faula de Oliveira, José Alves dos Santos e Wilson Mariano da Silva, também foram identificados como parte do núcleo responsável pela gestão dos imóveis para a organização criminosa.

O juiz ressaltou que a estrutura hoteleira era empregada para a receptação de bens roubados e exploração de atividades ilícitas. A rede estava composta por cerca de 70 pensões sob a influência de líderes do tráfico. A sentença apontou que a ocupação criminosa resultou na desvalorização dos imóveis vizinhos e gerou um ambiente hostil, dificultando a convivência social na área.

As defesas dos réus pleitearam a absolvição, alegando insuficiência de provas e falhas na denúncia apresentada pelo Ministério Público. Entretanto, o magistrado rejeitou estes argumentos, afirmando que o vínculo dos acusados com a facção criminosa foi evidenciado por depoimentos e provas de armazenamento de drogas nos locais em questão.

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