Regulamentação da Iniciativa Popular no Estado do Paraná

A Lei nº 19.132 estabelece as regras para o exercício da Iniciativa Popular no Estado do Paraná.
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De acordo com a Constituição Estadual, a Iniciativa Popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com um por cento de eleitores inscritos em cada um deles.

A aferição das assinaturas e representações será procedida pela Assembleia Legislativa, com auxílio da Justiça Eleitoral. As assinaturas poderão ser apostas de maneira física ou eletrônica. Os projetos de Iniciativa Popular devem estar circunscritos a um só assunto.

A Diretoria Legislativa da Casa se coloca à disposição para sanar dúvidas dos interessados, por meio do telefone (41) 3350-4138 ou pela Central de Atendimento ao Cidadão, no Portal da Transparência.

Para facilitar a apresentação de Projetos de Lei de Iniciativa Popular, disponibilizam-se abaixo os arquivos das normas que regulamentam este tipo de proposta, bem como o formulário padronizado para a coleta de assinaturas.

O conjunto de normas que estabelece o ordenamento jurídico do Estado.

Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e adota outras providências.

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