A Assembleia Legislativa do Paraná estabeleceu novas diretrizes para o funcionamento de locais classificados como "Pet Friendly" em todo o estado. O projeto, que foi aprovado na sessão plenária realizada na segunda-feira (11), visa criar parâmetros que assegurem a convivência harmoniosa entre tutores de animais e demais frequentadores de estabelecimentos comerciais, promovendo o bem-estar animal e respeitando normas de segurança sanitária.
O projeto de lei 587/2023, elaborado pela deputada Cloara Pinheiro (PSD) e pelo deputado Requião Filho (PDT), abrange diversos tipos de estabelecimentos, incluindo shoppings, hotéis, restaurantes e bares que optarem por adotar a política de permitir a presença de animais de estimação. As novas regras exigem que esses locais informem de maneira visível sobre a entrada de pets e sigam diretrizes específicas em relação à higiene e segurança.
Entre as obrigações definidas, destaca-se a necessidade de que os animais permaneçam sob supervisão de um adulto e estejam sempre presos a uma guia. A circulação livre de pets nos estabelecimentos será proibida, e os tutores serão responsabilizados pela limpeza de resíduos e por eventuais danos que seus animais possam causar.
Para os estabelecimentos que comercializam alimentos, a proposta estabelece normas adicionais. Nesses casos, os animais deverão ficar restritos a áreas específicas que atendam às normas sanitárias, garantindo a higiene adequada. Caso as regras sejam descumpridas, a proposta prevê advertências e um prazo para que as adequações sejam feitas, além da possibilidade de acionamento da Vigilância Sanitária em situações que possam comprometer a saúde pública.
Os autores do projeto justificam que a iniciativa busca estabelecer um marco legal para os estabelecimentos que se identificam como "Pet Friendly", com o intuito de promover um ambiente seguro e respeitoso para todos os frequentadores.
Além dessa votação, a Assembleia também aprovou o projeto de lei 917/2019, que institui o programa Composta Paraná, focado na promoção da compostagem de resíduos orgânicos em residências, instituições públicas e privadas, assim como em condomínios residenciais. Essa medida visa incentivar práticas sustentáveis e a redução de resíduos.
