O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma posição majoritária contrária à ampliação da chamada "revisão da vida toda" para aposentados que já haviam movido ações judiciais solicitando o recálculo de seus benefícios antes da mudança de entendimento da própria Corte. O julgamento foi suspenso após um pedido de destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que transferiu o caso do plenário virtual para o plenário físico, e ainda não há uma nova data para a continuidade da análise.
Até o momento da interrupção, o placar estava em sete votos a um contra o recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava assegurar o direito dos segurados que já haviam ingressado com ações antes da alteração na interpretação do tribunal. A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, que foi respaldado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O único voto divergente foi do ministro Dias Toffoli.
No seu voto, Nunes Marques destacou que o tema já havia sido amplamente debatido pelo STF e refutado em março de 2024. Ele enfatizou que a Corte já garantiu a proteção necessária aos aposentados ao decidir que os valores recebidos até abril de 2024 não precisariam ser devolvidos e que não haveria cobrança de custas ou honorários. O relator argumentou que permitir a continuidade dos recálculos em ações ainda pendentes representaria um desvio do entendimento firmado pelo Supremo.
Por outro lado, Dias Toffoli apresentou uma visão divergente, ressaltando que diversos aposentados organizaram suas finanças em consideração a uma decisão favorável do STF em 2022, que foi posteriormente revertida. Toffoli alertou sobre a necessidade de considerar o perfil dos afetados pela mudança, citando aposentados, trabalhadores rurais e pensionistas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.
A "revisão da vida toda" possibilitava a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, beneficiando segurados que tinham salários maiores antes dessa data e que enfrentaram uma queda de renda nos anos subsequentes. Inicialmente, o STF validou essa revisão em 2022, mas, em 2024, alterou sua posição, determinando que os aposentados não poderiam optar pela regra de cálculo mais vantajosa, tornando obrigatória a aplicação da fórmula estabelecida pela Lei de Benefícios da Previdência Social.
O recurso em análise na semana passada visava limitar os efeitos dessa mudança, buscando garantir a continuidade das ações que foram ajuizadas anteriormente à reversão do entendimento do STF.

