Operação da PF investiga R$ 87 milhões aplicados por previdência de Cajamar

A Polícia Federal deflagrou uma operação para investigar aplicações de R$ 107 milhões do instituto de previdência.
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Foto: Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal (PF) iniciou uma operação nesta manhã, 13 de maio de 2026, para investigar investimentos que totalizam R$ 107 milhões do instituto de previdência dos servidores de Cajamar (SP) em instituições financeiras privadas, incluindo o Banco Master, dirigido por Daniel Vorcaro. Destes, R$ 87 milhões foram aplicados na referida instituição, cuja gestão é alvo de investigações, especialmente após a prisão de Vorcaro, que recentemente apresentou uma proposta de delação premiada.

A investigação da PF foca em possíveis irregularidades na gestão dos investimentos, com ênfase na aquisição de quatro “Letras Financeiras” emitidas por bancos privados, que não oferecem a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso implica que, em situações de instabilidade financeira da instituição emissora, os valores investidos podem ser integralmente perdidos.

Na operação, a PF cumpre seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Cajamar e Boituva, ambas localizadas no interior de São Paulo. A Justiça também determinou o afastamento de funções públicas e a indisponibilidade dos bens dos investigados. As ordens judiciais foram emitidas pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Os principais alvos da investigação são ex-dirigentes do instituto previdenciário municipal, que foram responsáveis pelas aplicações financeiras realizadas entre outubro de 2023 e março de 2024. Os investimentos foram assinados por Luiz Henrique Miranda Teixeira, que era o diretor-executivo na época; Milton Marques Dias, que atuava como diretor administrativo e financeiro; e Marcelo Ribas de Oliveira, responsável pela área de benefícios. Todos estão sob investigação pela PF.

As aplicações financeiras ocorreram durante a administração do ex-prefeito Danilo Joan, que não é alvo da operação em curso. Naquele período, a responsabilidade pela indicação dos dirigentes do instituto de previdência recaía sobre o chefe do Executivo municipal, o que levanta questionamentos sobre a supervisão e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

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