Decisão do STF revoga lei que permitia veto parental em aulas sobre gênero

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma norma do Espírito Santo que permitia a pais barrar aulas.
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Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Sede do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma norma que conferia aos pais e responsáveis o poder de vetar a participação de estudantes em aulas relacionadas à identidade de gênero e orientação sexual. A lei 12.479/25, originária do Espírito Santo, exigia que as escolas informassem previamente as famílias sobre atividades pedagógicas que abordassem temas de diversidade e que obtivessem autorização por escrito para a participação dos alunos.

A ação que levou à análise da norma foi proposta por entidades de defesa dos direitos civis, que argumentaram que a legislação impunha uma espécie de "cardápio escolar", o que, segundo eles, era incompatível com os princípios de um regime democrático. A lei previa sanções, tanto civis quanto criminais, contra instituições de ensino que não respeitassem o veto manifestado pelos pais, o que gerou preocupações sobre a liberdade educacional.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou em seu voto que a Constituição Federal não permite que os estados legislem sobre o currículo escolar, que deve ser estabelecido pela União. Ela considerou que a legislação capixaba criava um veto parental que prejudicava o pluralismo de ideias e a liberdade de aprender, ressaltando a obrigação do Estado de promover um ensino livre de preconceitos e discriminação.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora. Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também se posicionaram contra a norma. Cristiano Zanin e Flávio Dino concordaram com a anulação, mas ressaltaram que os conteúdos abordados sobre gênero devem ser adaptados à faixa etária dos alunos. Luiz Fux votou contra a lei, mas sua argumentação focou na questão técnica da invasão da competência legislativa da União.

Por outro lado, a divergência ficou por conta dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam a manutenção da norma. Mendonça argumentou que a lei visava proteger a infância e a juventude, permitindo que as famílias participassem das decisões morais relacionadas à educação dos filhos. Para ele, o direito dos pais de opinar não configura censura e não impede que os temas sejam abordados com os demais alunos.

Apesar das opiniões divergentes, a tese de inconstitucionalidade prevaleceu, resultando na revogação definitiva da norma do Espírito Santo, que já não possui validade legal.

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