No dia 14 de maio de 2026, às 08h20, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou a abertura de um inquérito para investigar a realização do leilão de energia LRCAP, que atraiu a atenção por supostas irregularidades em sua condução. A iniciativa partiu do deputado federal Danilo Forte, do partido Progressistas do Ceará (PP-CE), que questionou a atuação de agentes do setor elétrico durante o processo.
O leilão em questão contratou um volume recorde de 19 gigawatts, destinado à expansão de hidrelétricas e termelétricas. Dentre as empresas que se destacaram como vencedoras estão a Eneva, a Petrobras, a Âmbar, pertencente ao grupo J&F, e a Axia, que anteriormente era conhecida como Eletrobras. No entanto, o deputado Forte apresentou um relatório ao Cade onde apontou diversas irregularidades que, segundo ele, comprometem a lisura do certame.
Joaquim Passarinho, presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara, reforçou as preocupações em ofício enviado ao Cade, mencionando “inconsistências técnicas e graves indícios de prejuízos à sociedade” relacionados ao leilão. Em resposta, o superintendente-geral interino do Cade, Felipe Leitão Roquete, decidiu instaurar a investigação.
Além das preocupações levantadas pelo deputado, o leilão também gerou polêmica devido ao seu potencial impacto nas tarifas de energia. A Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias) advertiu que o modelo pode resultar em um custo superior a R$ 500 bilhões para os consumidores nos próximos 15 anos.
O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou sobre o tema, defendendo a suspensão imediata da homologação e assinatura dos contratos decorrentes do leilão. A procuradora da República, Luciana Loureiro Oliveira, indicou a existência de “indícios de vícios graves” no processo, que poderiam acarretar custos que variam entre R$ 190 bilhões e R$ 510 bilhões em um período de dez anos.
As críticas do MPF incluem questionamentos sobre a modelagem do leilão, alegações de superestimação da demanda contratada e um aumento abrupto nos preços-teto poucos dias antes da realização do certame. Além disso, a fragmentação excessiva dos produtos oferecidos pode ter diminuído a concorrência, segundo a análise do órgão.

