Ministério da Fazenda alerta sobre site falso do programa Novo Desenrola

O Ministério da Fazenda emitiu um alerta sobre um site fraudulento que se apresenta como Novo Desenrola.
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Na última sexta-feira (15), o Ministério da Fazenda divulgou um alerta referente a um site falso que utiliza o nome do programa Novo Desenrola Brasil para aplicar golpes em consumidores que desejam renegociar suas dívidas. O site fraudulento imita canais oficiais do governo com a intenção de roubar informações pessoais e financeiras, prometendo a "limpeza do nome" em um prazo de até cinco dias.

O portal enganoso solicita consultas de Cadastro de Pessoa Física (CPF) através de um chat online, visando coletar dados sigilosos dos usuários. Após o primeiro contato, os golpistas condicionam a renegociação de dívidas de cartão de crédito, rotativo e crédito pessoal ao pagamento antecipado de falsas "taxas administrativas" via PIX.

Em sua comunicação, o Ministério da Fazenda enfatizou que o Novo Desenrola Brasil não exige qualquer pagamento para adesão ao programa. O governo recomenda que os cidadãos busquem diretamente os bancos e as instituições financeiras onde as dívidas foram contraídas para realizar a renegociação.

O Novo Desenrola foi apresentado no início de maio e tem como público-alvo trabalhadores com rendimentos de até cinco salários mínimos, estudantes devedores do Fies, além de empresas e agricultores familiares. O programa abrange dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026, que estejam em atraso entre três meses e dois anos.

A taxa de juros máxima estipulada para o programa é de 1,99% ao mês, com um prazo de até 48 meses para a quitação das dívidas. Após a aplicação de descontos, cada CPF poderá acumular até R$ 15 mil em dívidas por instituição financeira. Recentemente, o Ministério da Fazenda lançou uma ferramenta online que permite aos interessados calcular as modalidades de pagamento disponíveis.

Um dos destaques do Novo Desenrola é a possibilidade de utilizar até R$ 1 mil ou 20% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para quitar dívidas de cartão de crédito. Para trabalhadores que não contribuem para o FGTS, o parcelamento poderá ser realizado de outra forma.

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