A juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo determinou que a Sigma Mineração efetue o depósito de R$ 50 milhões em juízo, com um prazo limite de até 10 dias. A decisão, que foi proferida no último domingo, dia 17, tem como objetivo garantir a reparação pelos danos provocados pela extração de lítio na área do projeto Grota do Cirilo, situada no interior de Minas Gerais.
A Sigma Mineração atua como uma subsidiária da multinacional Sigma Lithium. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público estadual, fundamentada nos relatos de moradores que residem nas proximidades da área de exploração mineral. Em seu despacho, a juíza enfatizou que os impactos da atividade mineradora representam uma violação significativa da dignidade humana.
Os residentes das localidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia relataram problemas como poeira constante, barulho excessivo e tremores no solo. Esses abalos têm causado rachaduras nas paredes de várias casas da região, gerando preocupação e desconforto entre os afetados.
Além do depósito, a ordem judicial impõe que a mineradora arque com os custos de assessores técnicos independentes escolhidos diretamente pelos moradores impactados. A empresa também deverá implementar um plano opcional para a relocação emergencial das famílias, além de financiar exames e tratamentos de saúde pública para aqueles que foram prejudicados.
Outra restrição imposta pela decisão foi a limitação das operações da mina de lítio durante a noite. A companhia está obrigada a suspender todas as atividades que gerem ruídos entre 22 horas e 6 horas da manhã do dia seguinte.
A redação de Oeste tentou entrar em contato com a Sigma Mineração para obter um posicionamento sobre a decisão judicial e as reclamações apresentadas pelos moradores, mas não recebeu retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece disponível para a manifestação da empresa.

