Nova legislação em MS institui cadastro de abusadores sexuais

O governador Eduardo Riedel sancionou uma lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes.
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O governador Eduardo Riedel sancionou, nesta quarta-feira (20), uma legislação que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais em Mato Grosso do Sul. Esta nova norma estabelece a divulgação pública de dados de indivíduos condenados por crimes dessa natureza, através de uma plataforma gerida pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

De acordo com a lei, o cadastro deverá compilar informações detalhadas, incluindo nome completo, fotografia, idade, características físicas e o histórico criminal dos condenados. As imagens utilizadas no sistema devem garantir uma identificação clara das pessoas registradas.

O acesso à plataforma será segmentado em níveis distintos. A população terá a possibilidade de consultar apenas os dados de identificação e as fotografias dos indivíduos incluídos no cadastro, enquanto integrantes das polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público, do Judiciário e conselheiros tutelares poderão acessar todas as informações disponíveis.

A legislação também inclui medidas para proteger a privacidade das vítimas. Está previsto que o sistema não inclua nomes ou qualquer informação que possibilite a identificação das pessoas afetadas pelos crimes, evitando assim novos constrangimentos ou riscos adicionais às vítimas.

Outro aspecto importante da norma é o procedimento para a exclusão do nome do cadastro. Para requerer a retirada das informações, o condenado deverá encaminhar um pedido à SEJUSP, comprovando que cumpriu integralmente a pena imposta. O órgão terá um prazo de até 60 dias para analisar o pedido.

A nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial, estabelecendo um novo marco na transparência e no combate aos Crimes Sexuais em Mato Grosso do Sul.

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