Em 21 de maio de 2026, às 09h25, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela rejeição de uma ação do Partido Verde (PV) que solicitava a investigação de uma suposta "espionagem" de jornalistas e parlamentares durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada com uma maioria de 7 votos a 4 e o julgamento foi concluído na última sexta-feira, dia 15.
Os membros da Corte entenderam que a contratação de uma empresa privada para monitorar publicações em redes sociais não configura a prática de espionagem. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, o PV argumentou que essa prática representava o uso indevido da máquina pública para vigiar cidadãos, o que, segundo o partido, violaria a liberdade de expressão, apresentando um caráter autoritário.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, posicionou-se a favor da investigação, considerando que os relatórios elaborados pelo governo de Bolsonaro eram inconstitucionais. Para ela, houve uma clara violação da liberdade de expressão e um risco à democracia. Este entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
A divergência no julgamento foi iniciada pelo voto do ministro André Mendonça, que defendeu que a ação não deveria ser analisada pelo STF, uma vez que se referia a um ato concreto. Mendonça salientou que o contrato de monitoramento foi encerrado em 23 de setembro de 2020 e que não existiam relatórios ativos após essa data. O ministro argumentou que os relatórios serviam apenas como um serviço de clipping de notícias, coletando informações públicas sobre figuras públicas, sem distinção de partido.
Mendonça também destacou que não ficou demonstrado como os atos contestados poderiam cercear o direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de imprensa, nem caracterizar a espionagem de jornalistas e parlamentares. Os votos a favor da tese de Mendonça foram acompanhados por Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O ministro Cristiano Zanin fez uma observação em seu voto, enfatizando que o monitoramento de redes sociais não é, em si, inconstitucional, desde que não seja utilizado para fins de perseguição política ou obtenção de vantagens indevidas. Zanin afirmou que a eventual inconstitucionalidade dependeria da comprovação de uma finalidade escusa no monitoramento, o que não foi devidamente demonstrado no caso em questão.

