Lula edita decretos que permitem remoção de conteúdos por big techs sem ordem judicial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que alteram a responsabilização.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira (20), dois decretos que modificam as diretrizes de atuação das big techs e plataformas digitais no Brasil. As novas medidas visam reformular a regulamentação do Marco Civil da Internet, em resposta ao aumento de golpes virtuais e ataques sistemáticos contra mulheres na internet.

Os decretos foram apresentados durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, em comemoração aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. A assinatura dos decretos não requer a aprovação do Congresso Nacional, o que permite uma implementação mais ágil das novas regras.

Uma das mudanças significativas trazidas pelos decretos é a possibilidade de responsabilização das plataformas digitais mesmo na ausência de uma decisão judicial prévia. Anteriormente, o Marco Civil da Internet estabelecia que as empresas só poderiam ser responsabilizadas civilmente caso não cumprissem uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Agora, as redes sociais devem retirar conteúdos ilegais após simples notificação, sem necessidade de ordem judicial, em determinadas situações.

As empresas terão a obrigação de criar canais de denúncia, informar os usuários sobre as ações tomadas e permitir que estes contestem as decisões de remoção. Além disso, imagens íntimas divulgadas sem consentimento devem ser excluídas em até duas horas após a notificação.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dessas novas diretrizes. Contudo, a ANPD está impedida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis de forma isolada. O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu sete categorias que justificam a remoção direta de conteúdo, incluindo terrorismo, incitação ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes cometidos contra mulheres e crianças.

Entidades ligadas à liberdade de expressão e à imprensa expressaram preocupações sobre a nova regulamentação. A possibilidade de remoção de conteúdo apenas com notificação, sem uma ordem judicial, pode levar a abusos. A concentração de poder nas mãos do Executivo, por meio da ANPD, sem a supervisão do Judiciário que o Marco Civil da Internet originalmente previa, é vista como um risco à liberdade de expressão. A categoria ampla de "ataques à democracia", que não possui uma definição legal precisa, pode ser utilizada como um instrumento de censura durante períodos eleitorais.

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