Nesta terça-feira, 22 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) dá início ao julgamento de ações que contestam as modificações na Lei da Ficha Limpa, aprovadas pelo Congresso no ano anterior. O processo ocorrerá no plenário virtual da Corte e está previsto para ser finalizado em 29 de maio.
Os ministros do STF se debruçarão sobre pedidos que visam a suspensão de dispositivos da Lei Complementar 219/2025, os quais alteraram as regras de inelegibilidade, possibilitando um retorno mais ágil de políticos que foram condenados ao pleito eleitoral. Com a nova norma, o prazo de inelegibilidade de algumas situações começa a ser contado a partir da condenação em órgão colegiado, ao invés de exigir o cumprimento total da pena, o que pode diminuir o tempo de afastamento de certos candidatos.
Entre os indivíduos que podem ser favorecidos por essas mudanças estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, do Republicanos, e os ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, ambos de partidos diferentes. O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia e foi impetrado pela Rede Sustentabilidade, que argumenta que as alterações realizadas “desfiguraram” a legislação e enfraqueceram os mecanismos de proteção à moralidade administrativa.
O partido solicita a imediata suspensão dos efeitos da nova norma e, no julgamento do mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei. A legenda também aponta que houve vício no processo legislativo, alegando que o Senado fez modificações significativas no texto original da Câmara sem devolvê-lo para nova análise, o que violaria o artigo 65 da Constituição brasileira.
Em contraposição, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer ao STF defendendo que a maior parte das alterações é constitucional, ressaltando a competência do Congresso para modificar as regras de inelegibilidade. O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, refutou a alegação de irregularidade na tramitação e afirmou que a nova lei não configura, por si só, um retrocesso inconstitucional. Contudo, ele defendeu a revogação de trechos que permitem a contagem simultânea do período de inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos.
Gonet destacou que o STF já firmou o entendimento de que as sanções são distintas, e a inelegibilidade deve ser considerada somente após a conclusão da suspensão dos direitos políticos.

