Decisão do STJ pode alterar regras sobre penhora de salários para dívidas comuns

O Superior Tribunal de Justiça analisará em junho a possibilidade de penhorar salários para quitar dívidas não.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está programado para decidir em 3 de junho se é possível penhorar salários para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, como empréstimos e contratos. Este julgamento será realizado pela Corte Especial e abordará o Tema 1.230 dos recursos repetitivos, tendo um impacto nacional que poderá influenciar processos semelhantes em todo o Brasil.

Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias são, em geral, impenhoráveis. No entanto, a legislação já prevê exceções para casos de pensão alimentícia e para rendimentos que ultrapassem 50 salários mínimos.

A questão que será debatida no STJ gira em torno da possibilidade de flexibilizar essa proteção para dívidas comuns, respeitando a condição de que seja mantido um valor suficiente para garantir a subsistência do devedor e de sua família. Em 2023, o tribunal já havia considerado essa possibilidade em uma decisão anterior, permitindo a penhora parcial em situações específicas que não comprometessem a sobrevivência básica do trabalhador.

Agora, a Corte Especial deverá estabelecer uma diretriz nacional sobre os limites da cobrança de dívidas, especialmente quando a principal fonte de renda do devedor é o salário. A análise desse tema conta com a participação de órgãos como o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, além de defensorias estaduais.

Para os credores, uma possível flexibilização das regras de penhora pode ampliar os recursos disponíveis para a recuperação de valores que foram reconhecidos judicialmente. Por outro lado, os devedores expressam preocupação com a possibilidade de que parte de sua renda mensal possa ser bloqueada, mesmo em relação a dívidas que não possuem caráter alimentar.

A expectativa é que o STJ busque um equilíbrio entre o direito dos credores de receber suas dívidas e a proteção da renda mínima essencial para a manutenção do trabalhador e de sua família.

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