Nova exigência de exame para médicos gera polêmica entre profissionais da saúde

A entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.370/2026, que condiciona o registro de médicos à aprovação.
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A recente determinação do governo federal, que exige a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que estudantes possam obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), gerou descontentamento por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM). A Medida Provisória (MP) nº 1.370/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que essa norma se aplica aos alunos que ingressarem nos cursos de Medicina após a sua publicação.

De acordo com a nova regulamentação, o Enamed, que é aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, terá uma dupla função: avaliar a qualidade dos cursos e servir como critério para o exercício da Medicina. Os candidatos que não obtiverem a aprovação poderão refazer o exame em edições semestrais.

Na justificativa da medida, o governo federal alega que a mudança visa evitar a entrada de profissionais despreparados no mercado de trabalho. Dados oficiais indicam que, na primeira edição do Enamed, realizada em 2025, 67% dos mais de 39 mil concluintes alcançaram um desempenho considerado proficiente, refletindo conhecimento aprofundado nas técnicas da profissão.

Entretanto, o CFM manifestou sua oposição ao formato adotado pela MP, afirmando que uma prova objetiva não é suficiente para certificar a competência de um médico. A entidade acredita que a avaliação deve ser mais abrangente, considerando as diversas habilidades necessárias para o exercício da profissão.

Como alternativa ao Enamed, o CFM propõe a implementação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), que está previsto no Projeto de Lei nº 2.294/2024, atualmente em tramitação no Senado. Essa proposta visa estabelecer uma avaliação que aborde conhecimentos teóricos, habilidades práticas e competências éticas, além de ser aplicada sob a supervisão do CFM, garantindo assim um registro adequado dos profissionais.

A Medida Provisória nº 1.370 já possui força de lei desde sua publicação, mas necessita da aprovação do Congresso Nacional para se tornar permanente. A MP tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro desse período, perderá sua validade e deixará de vigorar.

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