Pagamento retroativo do ATS a magistrados é autorizado pelo CNJ

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, editou provimento que regulamenta o pagamento retroativo do Adicional por.
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O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, publicou um provimento que regulamenta o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados, um benefício que foi extinto em 2006. A norma, divulgada em 26 de junho de 2026, antecipa-se à conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as diretrizes para o pagamento de verbas retroativas no Judiciário.

A nova regulamentação estabelece critérios para a apuração, atualização monetária e quitação dos passivos funcionais resultantes da extinção do ATS, que conferia um acréscimo de 5% ao salário a cada cinco anos de serviço, com um teto de 35%. Na justificativa, Campbell destaca que a intenção é garantir "a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados".

O julgamento do STF, que ocorreu logo após a publicação do provimento, havia suspendido anteriormente o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais que ainda não tinham trânsito em julgado, até que fossem definidos critérios em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A definição final do Supremo foi concluída em 30 de junho de 2026, autorizando os pagamentos retroativos, mas exigindo que a Corregedoria do CNJ forneça, em até 30 dias, uma lista das verbas e gratificações reconhecidas antes de março daquele ano.

De acordo com o texto do provimento, os magistrados que tinham direito ao ATS mantiveram essa vantagem por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). O ressarcimento poderá abranger um período que chega até 20 anos, desde a extinção do adicional até a regularização da situação, sendo que os pagamentos devem ser atualizados com correção monetária e juros de mora.

A Corregedoria não apresentou uma estimativa do impacto financeiro que essa medida pode ter. Em resposta a questionamentos sobre o custo total e a abrangência da regulamentação, o órgão optou por não se manifestar. Contudo, uma auditoria realizada em 2023 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que os pagamentos retroativos na Justiça Federal poderiam ultrapassar R$ 870 milhões. Se incluídos os demais ramos do Judiciário, o montante total poderia passar de R$ 1 bilhão.

O provimento também determina que os valores retroativos sejam calculados com base no teto remuneratório vigente em cada período correspondente. Adicionalmente, ele estabelece que os pagamentos devem respeitar a ordem cronológica das dívidas, vedando a quitação isolada de juros ou correção monetária. O décimo terceiro salário e o adicional de férias devem ser recalculados proporcionalmente sobre o valor do ATS devido em cada mês.

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