A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em 7 de julho de 2026, um projeto de lei que visa aumentar a fiscalização sobre partidos políticos e suas fundações. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira, inclui essas entidades na Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigando-as a seguir normas semelhantes às de instituições financeiras e outros setores regulados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A aprovação da proposta ocorreu de forma unânime, com nove votos a favor e nenhum contrário. Por tramitar em caráter terminativo na comissão, o texto será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para votação no plenário do Senado.
Com a nova legislação, os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações deverão adotar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas. Isso inclui a manutenção de registros financeiros, a implementação de sistemas internos de controle e a comunicação de operações suspeitas ao Coaf.
Após a votação, Alessandro Vieira destacou que não há justificativa para que partidos permaneçam fora das regras de prevenção à lavagem de dinheiro que já são aplicadas a outros setores. Ele enfatizou que a gestão de recursos públicos e privados destinados à atividade política deve ser acompanhada por padrões rigorosos de controle e fiscalização.
A relatora do projeto, senadora Ivete da Silveira, argumentou que a inclusão dos partidos na Lei de Lavagem de Dinheiro aproxima o Brasil das práticas internacionais de combate ao crime financeiro. A medida visa garantir maior rastreabilidade nas doações e contribuições recebidas pelas legendas, promovendo a lisura nas Campanhas Eleitorais e a igualdade entre os concorrentes.
Além das novas exigências, o projeto também impõe sanções administrativas a partidos e fundações que não cumprirem as normas estabelecidas. As penalidades podem incluir advertências e multas cujo valor pode alcançar até R$ 20 milhões, considerando o dobro da operação irregular ou do lucro que seria obtido com a atividade.

