A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, no dia 08 de julho de 2026, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13. Essa proposta, oriunda do Senado Federal, visa extinguir a aposentadoria compulsória remunerada de magistrados, que atualmente é aplicada como sanção disciplinar.
A nova proposta mantém a possibilidade de remoção ou disponibilização de magistrados por interesse público, desde que haja decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Contudo, a PEC estabelece que a suspensão poderá durar até 90 dias, enquanto a disponibilidade poderá se estender por até 2 anos.
Além disso, a PEC determina que, após um processo administrativo disciplinar, caso o tribunal ou o CNJ decida, por voto de dois terços de seus integrantes, pela perda do cargo de um magistrado, será necessário encaminhar uma representação ao Ministério Público em até 30 dias para que uma ação judicial seja ajuizada. Durante esse período, o magistrado ficará afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais.
Se a representação for arquivada ou se a ação for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado deverá ser reintegrado ao cargo, com o pagamento das diferenças salariais e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos. A proposta ainda estabelece um prazo de 90 dias para que o Ministério Público se manifeste, sob pena de infração disciplinar.
Outro aspecto relevante da PEC é que ela unifica o regime disciplinar dos ministérios públicos da União e dos Estados, que deverá ser regulamentado por uma lei complementar de iniciativa do procurador-geral da República. Até que essa norma seja aprovada, o regime disciplinar do Ministério Público da União será aplicado a todos os membros do Ministério Público.
A proposta também veda a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como uma forma de punição para integrantes da magistratura e do Ministério Público. O relator da matéria, deputado Helder Salomão (PT-ES), que votou a favor da admissibilidade da PEC 291/13, rejeitou a tramitação de outras propostas que considerou incompatíveis com a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

