Ministério da Justiça mantém sigilo de cem anos sobre visitas a Daniel Vorcaro

O ministro Wellington César Lima e Silva decidiu preservar o sigilo de registros de visitas a Daniel.
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, decidiu manter o sigilo de cem anos sobre os registros de visitas a Daniel Vorcaro, que esteve detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Essa medida ocorreu após um recurso apresentado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

A justificativa para a decisão do ministro se baseia na necessidade de preservar "informações pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada" de Vorcaro e de seus visitantes. Em um parecer, a Ouvidoria do Ministério da Justiça apontou que os dados vão além da simples identificação de atos administrativos, revelando "vínculos familiares, afetivos, sociais ou profissionais".

Daniel Vorcaro foi transferido para a Superintendência da PF em março, enquanto buscava negociar uma colaboração premiada. Entretanto, após o insucesso das negociações, ele foi encaminhado em junho para o 19º Batalhão da PM do Distrito Federal, conhecido como "Papudinha". O movimento frequente de advogados ligados a políticos na cela de Vorcaro causou desconforto entre os investigadores na ocasião.

O advogado Bruno Morassutti, que atua como diretor de advocacy da Fiquem Sabendo, criticou a decisão do governo, considerando-a "equivocada". Ele defende que, em casos de "interesse público geral e preponderante", a privacidade deve ser desconsiderada, especialmente no que diz respeito a uma figura tão relevante politicamente como Vorcaro, dado o contexto das investigações em torno do Banco Master.

Os argumentos apresentados pelo governo Lula são semelhantes aos utilizados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também manteve em sigilo informações sobre Vorcaro e o lobista Careca do INSS, ambos com registros de entrada e saída do Senado preservados por cem anos no ano anterior.

Apesar de suas diferenças políticas, o governo e o Senado adotam a mesma estratégia para evitar a divulgação de informações sob a Lei de Acesso à Informação. A justificativa para o sigilo se apoia na Proteção de Dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e o decreto que regula a LAI.

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