O julgamento da privatização da Celepar, a companhia de tecnologia do Governo do Paraná, foi paralisado novamente no Supremo Tribunal Federal (STF) devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que discute a legalidade da privatização, teve sua apreciação reaberta no plenário virtual da Corte na sexta-feira (7). O pedido de Moraes para mais tempo de análise resultou na suspensão do julgamento por um prazo de até 90 dias corridos.
Após a devolução do processo, será o presidente do STF, ministro Edson Fachin, quem definirá a nova data para o prosseguimento do julgamento. O pedido de vista é uma ferramenta prevista no Regimento Interno do STF, permitindo que ministros interrompam temporariamente a análise de um caso para uma avaliação mais detalhada antes de formarem seu voto.
Enquanto o julgamento não é retomado, permanece em vigor a decisão liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu o processo de privatização da Celepar. Isso significa que o Governo do Paraná está impedido de avançar nas etapas de desestatização até que a Corte conclua a análise da ação judicial.
A Celepar é responsável pela tecnologia da informação do Governo do Estado, desenvolvendo programas e aplicativos como Escola Paraná, Detran Inteligente e Menor Preço. A ADI, que questiona a lei estadual que autorizou a venda da companhia, foi apresentada por representantes do PT e do PSOL em fevereiro deste ano.
O leilão para a venda da Celepar estava agendado para o dia 17 de março, com edital já publicado. No entanto, a medida cautelar de Flávio Dino interrompeu este processo. Os autores da ação levantaram preocupações sobre possíveis violações constitucionais relacionadas à alienação de uma empresa estatal considerada estratégica, além de questões ligadas à Proteção de Dados e à soberania digital.
Em sua liminar, Dino estabeleceu diretrizes para garantir a Proteção de Dados, incluindo a proibição da transferência integral a entidades privadas, a preservação dos poderes de fiscalização sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis e a elaboração de um relatório de impacto à Proteção de Dados pessoais, que deve ser apresentado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

