Os produtores rurais devem estar atentos ao prazo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026. O período para envio das declarações à Receita Federal teve início no dia 10 de julho e se estende até 30 de setembro. Essa obrigação abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam, sejam titulares do domínio útil ou possuam imóveis rurais. No entanto, a exigência não se aplica a imóveis que se enquadrem nas condições de imunidade ou isenção previstas na legislação.
Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema Faep, destaca a importância de não deixar a declaração para os últimos dias. Ele ressalta que os agricultores e pecuaristas devem ficar atentos aos prazos para evitar problemas futuros. O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades, como multas, pendências junto à Receita, restrições no acesso a crédito rural e até impedimentos na comercialização de imóveis.
As diretrizes para a declaração do ITR 2026 estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 2.330, datada de 22 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União. Este ano, houve mudanças no sistema utilizado para o envio da declaração. A Declaração do ITR (DITR) deve ser preenchida e transmitida pelo portal de serviços da Receita Federal, especificamente na área de imóveis, através do serviço digital "Minhas Declarações do ITR". Para acessar, é necessário possuir autenticação na Conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
A Receita Federal disponibiliza um guia passo a passo com orientações detalhadas para o preenchimento e envio da declaração. Caso a declaração seja apresentada fora do prazo, a multa será de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50.
Para facilitar o processo, é recomendável que os produtores organizem previamente toda a documentação necessária. Entre os documentos exigidos estão: Conta Gov.br (nível prata ou ouro), documento de identificação (RG ou CNH), comprovante de residência, Contrato Social ou estatuto (para pessoas jurídicas), cópia da DITR de 2025, número do imóvel na Receita Federal (CIB), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo Incra, número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, além dos documentos de Informação e Atualização Cadastral (DIAC) e de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

