O vereador foi gravado pelo Gaeco recebendo mais de R$ 5 mil de uma funcionária do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), que havia sido indicada por ele. Na ocasião, Nogueira alegou que o montante se referia a um empréstimo feito à funcionária. A situação levou a uma operação policial, com o Gaeco solicitando sua prisão, pedido que não foi aceito pela Justiça.
A decisão de afastamento foi fundamentada pela suposta continuidade da influência de Nogueira sobre indicações para cargos comissionados e o uso da estrutura do seu gabinete, o que, segundo o juiz, poderia permitir práticas ilícitas. "Permaneceram, portanto, as condições funcionais que teriam permitido as cobranças investigadas", afirmou o juiz na sentença.
Entretanto, menos de 48 horas após a decisão do juiz, a desembargadora Priscilla Placha Sá reconsiderou o caso e determinou a reintegração de Lórens Nogueira ao cargo. Em sua decisão, a magistrada argumentou que não havia, até o momento, evidências concretas que ligassem o vereador a atos que comprometessem o processo, como ameaças a testemunhas ou uso indevido de sua função.
Priscilla Placha Sá destacou que a continuidade do mandato, sem indícios de conduta imprópria superveniente, não justificava o afastamento cautelar do parlamentar. Ela ressaltou que não havia vítimas vinculadas ao gabinete do vereador que pudessem ser comprometidas pela sua permanência no cargo, o que reforçou sua decisão de reverter o afastamento.
Com essa reviravolta, Lórens Nogueira retorna ao exercício de suas funções na Câmara de Curitiba, onde continua a exercer suas atividades parlamentares até novas deliberações sobre o caso, que segue em trâmite na Justiça.

