No último domingo, 23 de agosto de 2026, o empate por 1 a 1 entre Santos e Mirassol, na Vila Belmiro, pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro, ficou marcado por uma situação lamentável. Durante o primeiro tempo da partida, especificamente aos 25 minutos, um torcedor do Santos cuspiu no lateral-esquerdo Reinaldo, do Mirassol, atingindo seu rosto e braço enquanto ele se preparava para cobrar um arremesso lateral próximo à arquibancada.
O ato foi registrado pela árbitra Edina Alves Batista e também pela transmissão do jogo. Em suas redes sociais, Reinaldo expressou sua indignação, descrevendo a agressão como “nojenta, lamentável e vergonhosa”. Ele desabafou que a situação é inaceitável, pois ninguém deve ser agredido enquanto trabalha e representa sua equipe.
Em resposta ao incidente, o Santos identificou o torcedor envolvido, que é associado ao clube, e anunciou a abertura de uma sindicância. O clube repudiou publicamente a atitude e registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia, comprometendo-se a tomar as providências necessárias.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) já denunciou o Santos com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz respeito à responsabilidade por não prevenir ou reprimir desordens. O julgamento está agendado, e as penalidades podem incluir multas e a perda de até dez mandos de campo.
Cuspir em alguém, especialmente em um profissional em atividade, é considerado uma das formas mais humilhantes de agressão. Esse gesto, que vai além de xingamentos ou lançamento de objetos, representa um desprezo físico e simbólico, sendo anti-higiênico e profundamente ofensivo.
Embora a rivalidade e a paixão sejam partes essenciais do espetáculo esportivo, é fundamental que haja limites. Quando esses limites são ultrapassados, o ambiente que deveria ser de disputa saudável se transforma em um cenário de hostilidade pessoal. A responsabilidade do clube mandante é clara, pois o regulamento exige que sejam tomadas medidas de prevenção e controle.