Justiça Eleitoral reverte uma das condenações que deixavam Pablo Marçal inelegível

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reverteu uma das decisões que haviam tornado Pablo Marçal.

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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reverteu uma das decisões que haviam tornado Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. Por cinco votos a um, a Corte acolheu o recurso apresentado pelo empresário e afastou a condenação por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

A ação havia sido apresentada pelo PSB e questionava declarações feitas por Marçal nas redes sociais durante a disputa eleitoral. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral havia entendido que o empresário utilizou sua presença nas plataformas digitais de maneira abusiva e adotou discursos que colocavam em dúvida a atuação da Justiça Eleitoral e o processo de votação.

No julgamento do recurso, porém, prevaleceu o voto do juiz Regis de Castilho, que divergiu do relator, Claudio Langroiva. Para Castilho, as manifestações de Marçal não foram suficientes para caracterizar uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.

O magistrado destacou que críticas ao Judiciário fazem parte do debate público e não podem, isoladamente, justificar uma condenação por abuso de poder.

“Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário”, afirmou Castilho durante o julgamento.

Os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e as juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão acompanharam o entendimento vencedor. O relator Claudio Langroiva ficou vencido.

Langroiva defendia a manutenção da inelegibilidade. Segundo o magistrado, Marçal teria utilizado o alcance obtido nas redes sociais para disseminar conteúdo de desinformação e questionar a legitimidade do sistema eleitoral.

Para o relator, a repetição de expressões como “ditadura” e “censura” teria potencial para comprometer a confiança dos eleitores no sistema eletrônico de votação.

Apesar da decisão favorável desta terça-feira, Pablo Marçal ainda não está livre de todas as restrições eleitorais. O empresário possui outras condenações relacionadas à eleição municipal de 2024 que continuam sendo discutidas na Justiça Eleitoral.

Uma delas foi mantida pelo TRE-SP em dezembro do ano passado. O processo trata da realização de um chamado “concurso de cortes”, iniciativa que incentivava a produção e divulgação de vídeos relacionados à campanha de Pablo Marçal nas redes sociais.

Nesse caso, a Corte também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma determinação judicial. Os recursos apresentados pelo empresário foram rejeitados pelo TRE-SP em agosto deste ano, mas ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra condenação chegou a ser revertida pelo TRE-SP em novembro do ano passado. O processo investigava uma suposta negociação de apoio político a candidatos a vereador mediante transferências por Pix. A decisão, no entanto, também é alvo de recurso e ainda poderá ser analisada pelo TSE.

Assim, embora tenha conseguido derrubar uma das decisões que impediam sua candidatura, Marçal ainda depende do desfecho dos demais processos para saber se poderá disputar a Presidência da República em 2026.

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Fonte:Paraná Jornal

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