O Ministério Público de São Paulo (MPSP) requereu o arquivamento da denúncia criminal contra a deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL-SP), que foi acusada de racismo após ter pintado o rosto e os braços de preto durante um discurso na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 18 de março. A manifestação que pede o arquivamento foi assinada pelo procurador de Justiça Sérgio Turra Sobrane em 23 de julho.
Na análise do MP, não existem elementos suficientes que comprovem o dolo específico necessário para a caracterização do crime de racismo. O procurador argumenta que “não é possível extrair do discurso proferido pela representada a existência do elemento subjetivo que integra o tipo penal do crime de racismo”, que requer a intenção deliberada de discriminar ou promover preconceito.
Embora o MP reconheça que a prática de blackface possui um histórico de ridicularização de pessoas negras, ele conclui que esse caráter não ficou evidenciado no episódio envolvendo a deputada. A decisão afirma que “os conteúdos do discurso proferido e dos diálogos mantidos pela Deputada representada durante a sessão […] não evidenciam menosprezo, zombaria ou ridicularização de pessoas negras”.
O procurador também menciona que a escolha do parâmetro utilizado pela deputada para embasar sua argumentação poderia ser alvo de críticas, mas isso não é suficiente para configurar o crime. Ele ressalta: “A adequação do parâmetro escolhido pela representada para exemplificar a impossibilidade de alteração de características biológicas por meio de atos de vontade, muito embora passível de contestação e crítica negativa, não se revela capaz de caracterizar o tipo subjetivo do delito de racismo”.
Além de afastar a configuração do crime, o MPSP destacou a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. A decisão aponta que deputados são “invioláveis civil e criminalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, desde que relacionados ao exercício do mandato. Para a Procuradoria, essa proteção se aplica a Fabiana, visto que as manifestações ocorreram na tribuna da Alesp e estavam conectadas à sua atuação política.
A conclusão do procurador é clara: “É indisputável que as condutas atribuídas à representada, praticadas durante discurso proferido na tribuna da Assembleia Legislativa, estão relacionadas ao exercício das funções inerentes ao mandato parlamentar e aos temas integrantes de sua plataforma política”. O documento finaliza afirmando que a inviolabilidade constitucional impede a responsabilização criminal da deputada.