Suspensão de atos de campanha de Renan Santos é determinada por Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a propaganda eleitoral e o repasse de recursos.
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O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender, nesta segunda-feira (31), a propaganda eleitoral de Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão. A suspensão também se estende ao repasse de recursos destinados à sua campanha, além de restringir a participação do candidato em debates eleitorais, enquanto a análise sobre o registro da chapa está em andamento.

A decisão do ministro se origina de questões que envolvem as contas utilizadas na campanha nas redes sociais. Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina, inicialmente registraram ao TSE um conjunto de endereços eletrônicos, mas posteriormente apresentaram mais 18 perfis como complemento ao registro. Essa mudança gerou dúvidas sobre a conformidade das informações fornecidas.

No sábado (29), Toffoli já havia retirado da pauta o julgamento do registro da chapa, que estava previsto para começar nesta segunda-feira (31) no plenário virtual. O ministro destacou a existência de "indícios de ilicitudes" nas informações apresentadas sobre as contas usadas na campanha, o que motivou a suspensão das atividades eleitorais do candidato.

A legislação eleitoral exige que candidatos informem à Justiça Eleitoral todos os sites e perfis que serão utilizados para propaganda. Contas que já existiam antes do registro e que não foram inicialmente declaradas precisam ser comunicadas ao TSE antes de serem empregadas na campanha, respeitando os prazos estabelecidos pela Corte.

Renan Santos contestou a decisão, classificando-a como um "absurdo". Antes das dúvidas levantadas por Toffoli, a Procuradoria-Geral Eleitoral já havia manifestado, em 22 de agosto, apoio ao deferimento do registro da candidatura, o que adiciona uma camada de complexidade ao caso.

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