Falência do Grupo Refit é decretada pela Justiça do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência de quatro empresas do Grupo Refit, incluindo a.
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A Justiça do Rio de Janeiro anunciou, nesta segunda-feira (31), a falência de quatro empresas pertencentes ao Grupo Refit, responsável pela Refinaria de Manguinhos. A decisão foi proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial da Capital, e atende a um pedido do governo do Estado, que solicitou a conversão da recuperação judicial da companhia em falência.

O magistrado determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas envolvidas, além da arrecadação de bens e documentos. O administrador judicial terá a autoridade de lacrar os estabelecimentos e, se necessário, solicitar auxílio policial para garantir a execução das medidas.

As empresas afetadas pela sentença incluem a Refinaria de Petróleos Manguinhos S.A., Gasdiesel Serviços Ltda., MG Distribuidora S.A. e Manguinhos Química S.A. A Refit estava em recuperação judicial desde 2015, quando reportou uma dívida de R$ 2,4 bilhões. Atualmente, o passivo da companhia ultrapassa em mais de dez vezes aquele valor inicial. A receita bruta da empresa, que era de R$ 1,3 bilhão em abril de 2025, caiu drasticamente, até zerar em menos de um ano.

O pedido de falência foi fundamentado na falta de cumprimento de um parcelamento de tributos estaduais, com valores em atraso que superam R$ 80 milhões. Embora a empresa tenha obtido uma liminar para suspender a cobrança das parcelas, essa decisão foi posteriormente revertida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a revogação da liminar, os pagamentos não foram restabelecidos, resultando no cancelamento da inscrição estadual da Refit.

Na avaliação do juiz, também foram levadas em conta as cobranças judiciais contra o grupo realizadas pela União e pelo governo de São Paulo. Para o magistrado, a existência de dívidas com diferentes entidades públicas aumentava o risco de comprometimento do patrimônio que poderia ser utilizado para quitar as obrigações com os credores.

A análise judicial não se limitou ao descumprimento do parcelamento, mas considerou também a falta de pagamento de tributos subsequentes. O juiz afirmou que a continuidade da recuperação judicial não deveria ser utilizada para prolongar uma situação insustentável.

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