A ordem de Toffoli, assinada no domingo (30) e divulgada na segunda-feira, determina a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em perfis não informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo estipulado. Além disso, o uso de recursos do Fundo Eleitoral e a participação de Renan em debates e entrevistas em diversos meios de comunicação foram proibidos.
A decisão foi tomada após a comunicação tardia de 16 perfis de Renan ao TSE, realizada dias após o registro da candidatura, que ocorreu em 7 de agosto. Conforme a legislação eleitoral, é necessário declarar os sites, blogs e redes sociais que serão utilizados na campanha no momento do registro.
Toffoli estabeleceu um prazo de 24 horas para que Renan forneça explicações sobre as contas que motivaram as restrições, alertando que o não cumprimento pode resultar no indeferimento do registro da candidatura.
A defesa do candidato planeja contestar a decisão no TSE. O advogado Arthur Rollo, em coletiva de imprensa na segunda-feira (31), anunciou que pretende apresentar um mandado de segurança com um pedido de liminar para suspender as medidas impostas por Toffoli. Ele argumenta que houve uma falha no sistema das redes sociais do TSE, que teria levado ao registro incompleto das contas.
Rollo defendeu que a campanha agiu de boa-fé ao informar os perfis posteriormente, destacando que a omissão de informações não é uma prática de má-fé. "Fizemos a comunicação de todos os perfis com boa-fé, pois quem age de má-fé não informa. O problema foi uma falha no sistema, e mesmo assim, indicamos as redes sociais", esclareceu o advogado.
O advogado também mencionou pareceres da Procuradoria e do Ministério Público que confirmam a regularidade do registro. Ele citou o artigo 41 da Lei das Eleições, que estabelece que a propaganda eleitoral não pode ser alvo de multa ou censura sob a justificativa de exercício do poder de polícia.