Durante a análise do áudio que serviu como base para a reportagem, o magistrado verificou que o deputado se referia a Vorcaro como "Dani" e em momento algum utilizava o termo "lindão". Segundo Santos, a modificação da expressão usada na despedida alterou o conteúdo da gravação e comprometeu a integridade da informação divulgada. A decisão foi influenciada pela proximidade das eleições e pelo potencial de rápida disseminação do conteúdo nas redes sociais.
Entretanto, a determinação não incluiu todos os materiais relacionados ao episódio publicados pelo ICL. O juiz considerou inadequado retirar do ar um vídeo de mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva analisa o áudio e o caso. Outro conteúdo, onde o jornalista Xico Sá comenta o episódio, também foi mantido, pois o magistrado não encontrou, em uma análise preliminar, uma intenção clara de veicular informações falsas nesses materiais.
A reportagem questionada foi divulgada em 3 de setembro, com o título "Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de 'lindão' e pede liberação de ativo de minério". No que diz respeito à menção de um ativo minerário, o juiz não identificou informações manifestamente falsas. De acordo com a decisão, o áudio evidencia que o deputado procurou Vorcaro para facilitar um contato entre o banqueiro e um amigo que é advogado.
O ICL, por sua vez, afirmou que a determinação é uma "desproporcional censura judicial" e destacou que o episódio possui relevância para o interesse público. A jornalista Juliana Dal Piva também expressou sua indignação nas redes sociais, afirmando ter sido "CENSURADA" após o pedido de Nikolas.
Nikolas Ferreira celebrou a decisão do TRE-MG, interpretando-a como uma vitória contra o que considera informações falsas. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o deputado afirmou: "Quem mente na campanha responde na Justiça". Ele também ressaltou que a manchete da reportagem criou uma relação que, segundo ele, nunca existiu com Vorcaro.
O ICL terá um dia para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para emitir um parecer. A decisão é liminar e ainda será discutida em termos de mérito.