O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que Alexandre de Moraes já tinha conhecimento sobre a elaboração de relatórios pela área de inteligência da Polícia Federal (PF) antes de esses documentos serem formalmente apresentados em um processo. A declaração foi feita durante a decisão que resultou no afastamento temporário do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Mendonça destacou que foram gerados pelo menos seis relatórios entre os dias 3 e 31 de agosto, abordando diversos temas, incluindo decisões do próprio Mendonça e a atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias. O ministro considerou a situação alarmante, uma vez que a atividade da inteligência teria ultrapassado seu escopo habitual, passando a analisar diretamente a atuação de autoridades.
Um dos relatórios em questão investigou os motivos que levaram Jorge Messias a não atender a certos pedidos da Polícia Federal, além de examinar a relação entre Messias e Moraes e levantar especulações sobre uma possível indicação de Messias ao STF. O conteúdo também fez referências à atuação política do advogado-geral e sua relação com grupos religiosos, evidenciando que os documentos não se restringiram a questões de segurança pública.
Na avaliação de Mendonça, os relatórios abordaram decisões judiciais e interações entre autoridades, incluindo críticas a critérios utilizados pelo STF. O conhecimento prévio de Moraes sobre esses relatórios é considerado um aspecto central do caso, com Mendonça informando que Moraes já havia recebido informações sobre a existência dos documentos antes mesmo de sua apresentação formal.
Os relatórios continham informações que deveriam permanecer protegidas por sigilo, com algumas menções a indivíduos que eram alvo de investigações e medidas cautelares ainda não divulgadas. O ministro alertou que a divulgação antecipada de tais informações poderia comprometer a eficácia das investigações em andamento.
Diante desse contexto, André Mendonça decidiu afastar Andrei Rodrigues e Leandro Almada, além de proibir temporariamente a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência que analisem atos de magistrados, integrantes da advocacia pública e autoridades policiais. A decisão também prevê a abertura de procedimentos nas esferas penal e administrativa para investigar a origem e a finalidade dos documentos em questão.