O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu reintegrar, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, respectivamente. Essa decisão reverte a determinação anterior do ministro André Mendonça, que havia afastado os delegados na terça-feira (8/9).
Em sua decisão, Dino argumentou que o Partido Novo, responsável pelo pedido que levou ao afastamento de Andrei Rodrigues, não é parte da ação penal, o que inviabiliza a solicitação de afastamento. O ministro enfatizou que "os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita", destacando a ilegitimidade do Partido Novo para requerer essa medida cautelar.
Dino também citou o Código de Processo Penal (CPP), que confere essa prerrogativa exclusivamente à autoridade policial e ao Ministério Público. Ele ressaltou a necessidade de respeitar as regras estabelecidas para a condução de processos penais, afirmando que, embora o projeto eleitoral do Partido Novo seja legítimo, não se aplica a um contexto penal, que exige a observância estrita de suas normas.
A decisão de André Mendonça de afastar os delegados estava relacionada a alegações de que ele teria sido alvo de "monitoramento sistemático e ilegal" por parte da Polícia Federal por mais de 30 dias. Este afastamento ocorreu em meio a investigações que envolvem o caso do Banco Master, onde a PF mapeou supostas trocas de mensagens e encontros entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, proprietário do banco.
Na sequência dos eventos, o ministro André Mendonça havia revogado o sigilo de um relatório da Polícia Federal, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a nulidade dos atos de Mendonça, em um contexto de crise dentro do STF. Moraes, por sua vez, pediu a abertura de uma investigação contra Mendonça no Inquérito das Fake News, enquanto Mendonça se posicionava como alvo de monitoramento ilícito.
Dino, ao reverter a decisão de Mendonça, lembrou que o presidente do STF, Ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para que a análise sobre os relatórios de inteligência da PF fosse submetida ao plenário da Corte. Ele argumentou que a competência para a apreciação do pedido de afastamento estava, portanto, vinculada ao plenário, o que impedia a análise monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido feito pelo Partido Novo.