Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Novo no Paraná, foi multado em R$ 100 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) após a inclusão de documentos protegidos por sigilo fiscal e bancário do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no pedido de registro de sua candidatura. A decisão do TRE-PR foi proferida nesta terça-feira (8), no mesmo dia em que Dallagnol teve sua elegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O desembargador Luciano Carrasco Dalavinha Souza, responsável pela decisão, classificou a atitude de Dallagnol como “postura temerária”, considerando a anexação de dados sigilosos de um ministro do STF. Outros desembargadores acompanharam essa avaliação, ressaltando que a conduta do candidato demonstrou má-fé e imprudência, em contraste com os procedimentos exigidos pela Corte eleitoral.
Os dados sigilosos de Cristiano Zanin foram obtidos em 2019, no contexto da Operação Lava Jato, quando o magistrado atuava como defensor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Naquela ocasião, Lula cumpria pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após condenações por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao caso do tríplex no Guarujá. Essa condenação foi posteriormente anulada pelo STF, que reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro.
Além das informações de Zanin, a documentação anexada por Dallagnol também expôs dados pessoais da esposa do ministro, Valeska Teixeira Zanin Martins. Devido a essa irregularidade, Zanin havia solicitado à Justiça Eleitoral a responsabilização criminal de Dallagnol.
Durante o julgamento no TRE-PR, a defesa de Dallagnol já havia se desculpado pela anexação imprópria e reiterou o pedido de desculpas. A votação do tribunal resultou na confirmação da candidatura de Deltan ao Senado, com um resultado apertado de 4 votos favoráveis e 3 contrários, seguindo a interpretação da relatora do caso, a juíza Vanessa Jamus Marchi.
A juíza argumentou que os requisitos de elegibilidade devem ser avaliados a cada eleição, levando em conta os fatos e provas disponíveis no momento, e a jurisprudência eleitoral não permite que decisões de eleições anteriores sejam automaticamente aplicadas sem uma nova análise das circunstâncias.