Decisão do STF garante permanência de Andrei Rodrigues na Polícia Federal

A Advocacia-Geral da União celebrou a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu o afastamento de Andrei.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou sua satisfação nesta quarta-feira (9) com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que suspendeu o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O afastamento havia sido determinado pelo ministro André Mendonça, e a AGU considerou a medida como uma restauração da ordem pública e administrativa.

Em nota oficial, a AGU ressaltou que a decisão reafirma a competência constitucional do presidente da República para nomear e exonerar os integrantes da direção da Polícia Federal, conforme estipulado no artigo 84 da Constituição Federal. A nota ainda destacou que essa decisão é fundamental para o regular funcionamento das atividades da Polícia Federal.

O órgão também enfatizou a importância da decisão para a institucionalidade no âmbito da Suprema Corte e para a confiança da sociedade no Poder Judiciário. A AGU argumentou que a medida contribui para a harmonia entre os Poderes da República, respeitando as competências que a Constituição Federal atribui a cada um deles.

Além disso, a AGU defendeu a estratégia processual adotada desde o início da crise, afirmando que a decisão de Fachin demonstra o acerto dessa abordagem. O órgão destacou que, desde o princípio, buscou um diálogo institucional, pautado pela prudência e pelo respeito às prerrogativas constitucionais dos Poderes da República.

O pedido da AGU a Fachin para suspender a decisão de Mendonça foi protocolado na terça-feira (8), após o afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. O órgão alegou que a decisão anterior interferia nas prerrogativas do presidente da República e poderia prejudicar o funcionamento da corporação.

Na quarta-feira, Fachin não apenas suspendeu a decisão de Mendonça, mas também a determinação de Flávio Dino, que havia reintegrado Andrei e Almada, apontando que a sucessão de decisões gerou um “inconciliável conflito de posições judiciais”.

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