Projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende modificar regra criada pela Reforma da Previdência e aumentar o valor do benefício em casos de incapacidade permanente sem relação com o trabalho.
Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode mudar significativamente o cálculo da aposentadoria dos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes para o exercício de atividade profissional.
O Projeto de Lei nº 417/2026 prevê que a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez, corresponda a 100% da média dos salários de contribuição, independentemente da causa que levou o segurado à incapacidade.
A mudança atingiria principalmente os benefícios decorrentes de doenças comuns e acidentes sem relação com o trabalho, situações em que as regras atuais podem resultar em uma aposentadoria inferior à média salarial do trabalhador.
Como funciona o cálculo atualmente?
A Reforma da Previdência de 2019 modificou a forma de calcular o benefício.
Atualmente, quando a incapacidade permanente não possui origem profissional, o valor parte, em regra, de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar determinado tempo contributivo.
A legislação mantém tratamento diferente para situações decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nesses casos, o percentual aplicado é de 100% da média.
Essa distinção faz com que trabalhadores com níveis semelhantes de incapacidade possam receber valores diferentes dependendo da origem da doença ou lesão.
Além do cálculo, a concessão da aposentadoria por invalidez depende do preenchimento de requisitos próprios, incluindo a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho.
Projeto pretende eliminar diferença no percentual
O PL 417/2026 propõe que o coeficiente volte a ser de 100% também para as incapacidades que não possuem relação com a atividade profissional.
A alteração não significa que todos os segurados passariam a receber o mesmo valor de aposentadoria.
A média salarial continuaria sendo calculada de acordo com o histórico contributivo de cada trabalhador. O que deixaria de existir seria a aplicação do coeficiente reduzido sobre essa média em razão da origem da incapacidade.
Na prática, um segurado cuja média correspondesse a R$ 4 mil, por exemplo, poderia ter os R$ 4 mil utilizados como renda do benefício, em vez da aplicação de um percentual inferior sobre esse valor, observadas as demais regras previdenciárias.
Conversão do auxílio também é abordada
Outro ponto da proposta trata dos segurados que já recebem auxílio por incapacidade temporária antes da concessão da aposentadoria.
Pelas regras atuais, pode ocorrer uma situação aparentemente contraditória: a perícia reconhece que a incapacidade deixou de ser temporária e passou a ser permanente, mas a conversão resulta em benefício mensal inferior.
O projeto prevê mecanismo para evitar essa redução quando o valor do auxílio anteriormente recebido for mais vantajoso.
A medida procura impedir que o agravamento da condição do trabalhador seja acompanhado por uma diminuição de sua renda previdenciária.
Quem seria beneficiado pela mudança?
O impacto mais direto ocorreria entre segurados cuja incapacidade permanente não decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Pessoas definitivamente incapacitadas em razão de doenças comuns, por exemplo, poderiam deixar de sofrer a redução provocada pelo coeficiente atualmente utilizado.
A proposta, contudo, não modifica os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.
O segurado ainda precisaria comprovar sua incapacidade e preencher as demais condições previstas pela legislação.
Regra ainda não mudou
Apesar da possibilidade de aumento no valor dos benefícios, o Projeto de Lei nº 417/2026 ainda está em tramitação.
A proposta foi apresentada em fevereiro de 2026 e encaminhada para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Enquanto o processo legislativo não for concluído, permanecem válidas as regras atuais de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
Por isso, segurados que solicitarem o benefício neste momento não podem exigir a aplicação do percentual de 100% apenas com fundamento na apresentação do projeto.