Candidato autista é barrado pelo TJSC após aprovação em concurso para juiz

Márcio Almeida, de 30 anos, foi aprovado em concurso para juiz leigo, mas teve sua candidatura considerada.
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Márcio Almeida, um jovem de 30 anos natural de Campo Grande, conquistou a aprovação no concurso público para a função de juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No entanto, sua candidatura foi considerada inapta pela Junta Médica do tribunal, que alegou incompatibilidade para o exercício da função. Márcio é autista e concorreu a uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD), tendo sido habilitado inicialmente no processo seletivo.

Apesar de ter sido avaliado em três ocasiões por psiquiatras credenciados que atestaram sua capacidade de exercer as funções, a Junta Médica do TJSC decidiu que ele não estava apto para a vaga. O laudo médico indicou que não seria viável conciliar as limitações decorrentes do Transtorno do Espectro Autista (TEA) com o adequado desempenho das atribuições da função a longo prazo.

O edital do concurso especificava que a função de juiz leigo seria executada de forma 100% remota, o que, , era um fator positivo para sua inclusão. Ele destacou que durante as avaliações médicas, um psiquiatra designado pelo próprio TJSC concluiu que ele estava apto para exercer a função, considerando as adaptações razoáveis que poderiam ser implementadas.

Documentos apresentados por Márcio revelam que uma das avaliações psiquiátricas especializadas confirmou seu diagnóstico de TEA sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional, conforme classificação na CID-11 sob o código 6A02.0. O candidato argumenta que a decisão da Junta Médica não se sustentou frente às avaliações que atestaram sua capacidade, limitando-se a uma alegação de incompatibilidade sem apresentar detalhes específicos.

Após a negativa da Junta Médica, Márcio recorreu à Justiça e obteve, em primeira instância, a reserva de vaga e um parecer favorável do Ministério Público. A decisão judicial questionou a falta de uma avaliação biopsicossocial completa no caso. Atualmente, o processo tramita com uma Reclamação Constitucional (Rcl 99.199) no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que deverá avaliar a situação sob a luz da Lei Brasileira de Inclusão e das diretrizes de proteção aos direitos das pessoas com deficiência.

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