Filipe Barros, candidato do PL ao Senado Federal pelo Paraná, recebeu uma multa de R$ 20 mil do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A penalidade foi imposta devido ao impulsionamento de um conteúdo audiovisual nas redes sociais que continha propaganda eleitoral negativa. A decisão foi proferida pela juíza auxiliar, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, em resposta a uma ação movida pela concorrente Gleisi Hoffmann, do PT.
A petista alegou que Barros promoveu quatro anúncios impulsionados que continham vídeos com críticas desfavoráveis à sua ausência em um debate eleitoral, utilizando adjetivações pejorativas e sem apresentar propostas. Esses anúncios geraram cerca de 1,9 milhão de impressões, com um custo total estimado de R$ 26,5 mil, conforme a sentença judicial.
Em sua defesa, o candidato argumentou que sua postura se tratava de uma crítica política legítima, fundamentada em um fato real da campanha, que foi a ausência de Gleisi no debate. Barros também afirmou que a expressão “covarde” foi usada por seus apoiadores, e não por ele diretamente.
A juíza Cláudia Cristina Cristofani justificou que a combinação dos elementos apresentados demonstra que a publicação não visava apenas promover a candidatura de Barros, mas sim utilizar o alcance pago para disseminar uma mensagem negativa direcionada à candidata adversária. A magistrada ressaltou que Barros estava presente no evento e incentivou a manifestação de seus apoiadores, o que reforçou a natureza negativa do conteúdo impulsionado.
A decisão judicial enfatizou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos apenas para promover ou beneficiar a candidatura do contratante, sendo vedado o uso para a divulgação de propaganda negativa. Por esse motivo, além da multa de R$ 5 mil por cada anúncio, a campanha de Barros está proibida de realizar novos impulsionamentos, devendo se restringir a uma divulgação orgânica.
O candidato do PL ao Senado tem a possibilidade de recorrer da decisão do TRE-PR.