Primeiro turno irá definir um novo presidente e governador
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo, dia quatro de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em todo o país, 158,7 milhões de eleitores no Paraná são 8.609.026 eleitores aptos a votar para deputado federal, deputado estadual, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
Para evitar problemas na seção eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu uma série de orientações para o eleitor saber o que é permitido e o que é proibido durante a votação.
Pode levar a “colinha” para a cabine?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. O TSE recomenda o uso da chamada “colinha eleitoral” para facilitar a votação e evitar erros na digitação.
A anotação deve ser feita em papel. O celular e outros equipamentos eletrônicos não podem ser utilizados na cabine.
Pode entrar na cabine com celular?
Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir imagens não podem ser levados para a cabine de votação.
Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho desligado no local indicado pelos mesários. O equipamento ficará sob a guarda da mesa receptora e será devolvido após a votação.
Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.
Pode usar camiseta, adesivo ou broche de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode demonstrar sua preferência por meio de camiseta, bandeira, broche, dístico ou adesivo.
O que é proibido é a manifestação coletiva ou ruidosa, a formação de aglomerações com pessoas usando vestuário padronizado, a abordagem de eleitores, o aliciamento e qualquer tentativa de convencimento durante a votação.
Também não é permitida a distribuição de camisetas, bonés, brindes ou outros materiais que possam representar vantagem ao eleitor.
Pode fazer propaganda no dia da eleição?
Não. A divulgação de propaganda de partidos ou candidaturas é proibida no dia da votação. Também são proibidas a boca de urna, a abordagem de eleitores para pedir votos e manifestações coletivas destinadas a influenciar a escolha dos votantes.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A sequência será:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador para a primeira vaga — três dígitos;
- Senador para a segunda vaga — três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
Como são duas vagas para o Senado em disputa, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. A urna apresentará nome, fotografia, cargo e partido antes da confirmação do voto.
Quem trabalha no domingo pode sair para votar?
Sim. O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo desse direito. A regra está prevista na regulamentação eleitoral.
Quem tem prioridade para votar?
Eleitores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, obesos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo estão entre os grupos que têm preferência na fila.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
A preferência também é estendida ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção.
Pessoa com deficiência pode entrar acompanhada na cabine?
Sim. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de sua escolha, desde que a necessidade seja reconhecida pelo presidente da mesa.
O acompanhante pode, inclusive, ajudar a digitar os números na urna. A pessoa que prestar o auxílio deverá se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
Quais documentos podem ser usados para votar?
É necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- e-Título com fotografia;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.
A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para votar. O título de eleitor físico também não é obrigatório, desde que o eleitor apresente um documento válido com foto ou o e-Título com fotografia.
Quem não tem biometria pode votar?
Sim. O eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico poderá votar normalmente, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.
O segundo turno, caso seja necessário, está marcado para 25 de outubro. A segunda votação será realizada apenas para presidente e governador nas disputas em que nenhum candidato alcançar a maioria necessária no primeiro turno.
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Fonte:Paraná Jornal