Transporte gratuito disponível em 201 cidades do Paraná nas eleições deste domingo

Neste domingo (4), 201 municípios paranaenses oferecerão transporte coletivo gratuito para facilitar o acesso dos eleitores aos.
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Neste domingo (4), os eleitores de 201 cidades do Paraná poderão usufruir de transporte coletivo gratuito, facilitando assim o deslocamento até os locais de votação no primeiro turno das eleições de 2026. As prefeituras desses municípios informaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que disponibilizarão o serviço sem custo para os cidadãos durante todo o dia da votação.

A iniciativa visa garantir que todos os eleitores consigam chegar aos locais de votação com mais facilidade. Segundo as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral, é obrigação do poder público assegurar a oferta de transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de eleição, com uma frequência que corresponda àquela praticada em dias normais de trabalho.

As cidades devem providenciar a consulta e a divulgação de horários e itinerários das linhas que estarão operando gratuitamente. O TRE-PR recomenda que os eleitores busquem essas informações nos canais oficiais de suas respectivas prefeituras.

Entre as cidades que contarão com transporte gratuito neste domingo estão Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel, que abrigam alguns dos maiores colégios eleitorais do estado. O Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou uma lista completa das 201 cidades que oferecerão o serviço, acessível no site do tribunal.

Os eleitores devem também verificar, junto às prefeituras, quais linhas de ônibus terão gratuidade, os horários e os itinerários específicos. A legislação eleitoral permite ainda a criação de linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação, bem como a utilização de veículos públicos disponíveis para garantir o deslocamento dos eleitores.

É importante destacar que o transporte oferecido deve ser acessível a todos os eleitores, sem distinção, e não pode ser utilizado para fins de propaganda partidária ou eleitoral. A legislação eleitoral proíbe que candidatos, partidos ou outras entidades ofereçam transporte ou refeições a eleitores com a intenção de influenciar a votação no dia da eleição.

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