O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, reverteu na noite de ontem uma decisão monocrática de Floriano Azevedo que havia anulado a votação de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A liminar concedida por Nunes Marques esclareceu que a cassação da condição sub judice do candidato e a invalidação de seus votos, na véspera da eleição, requerem um pronunciamento colegiado do TSE.
Ao acolher o recurso apresentado pela defesa de Dallagnol, o ministro fundamentou sua decisão no argumento de que a “alteração abrupta das regras de apuração a poucas horas da abertura das urnas causaria grave lesão à ordem pública eleitoral”. Nunes Marques destacou que, em questões de registro de candidatura, a definição deve ser feita pelo colegiado, conforme estipulado no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, que garante ao candidato sub judice a realização de todos os atos de campanha.
Além disso, o presidente do TSE enfatizou que uma medida cautelar que permanece em vigor até o julgamento do recurso não pode ser considerada como o julgamento definitivo do caso. Ele observou que a decisão de anular votos e cessar a condição sub judice de Deltan Dallagnol antecipou efeitos que a legislação reserva exclusivamente ao Plenário do TSE.
Nunes Marques também alertou que a execução imediata da ordem proferida por Azevedo, aliado de Alexandre de Moraes, poderia expor os sistemas de apuração e totalização a procedimentos não previstos nas instruções aprovadas pelo Plenário, resultando em instabilidade técnica e insegurança jurídica para os eleitores.
A decisão foi tomada na noite anterior ao pleito, com as urnas já preparadas e o nome de Deltan Dallagnol mantido na condição jurídica anterior. O ministro ressaltou que não haveria tempo hábil para informar ao eleitorado paranaense que os votos dados a um candidato presente na urna seriam desconsiderados.
Este episódio marca um momento crucial na disputa eleitoral, evidenciando a importância da estabilidade nas regras de apuração e a necessidade de garantir direitos dos candidatos até que a questão seja decidida em colegiado.