MPE recomenda aceitação da desistência de Garotinho e define futuro das eleições no RJ

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou apoio à desistência de Anthony Garotinho em seu recurso ao TSE. Se aceito,.
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu uma recomendação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (6), sugerindo que o órgão aceite a desistência de Anthony Garotinho, candidato do Republicanos, no recurso referente ao indeferimento de sua candidatura ao governo do Estado do Rio de Janeiro.

Caso a desistência seja aceita, os 274,411 mil votos que Garotinho obteve seriam anulados, permitindo que a Corte declare Douglas Ruas, do PL, como o vencedor das eleições em primeiro turno, superando Eduardo Paes, do PSD.

Por outro lado, se o TSE não acatar a desistência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicita que o recurso de Garotinho seja rejeitado, resultando na indeferência de sua candidatura. O regimento do TSE estabelece que desistências de recursos não podem ocorrer após a finalização do pleito, mas o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, indicou que a Corte poderia abrir uma exceção para acelerar o processo.

A manifestação do MPE também argumenta que Garotinho não atende aos requisitos de elegibilidade conforme a Constituição. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro da candidatura dele devido a uma condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por um período de oito anos.

Essa condenação está relacionada a eventos que ocorreram entre 2005 e 2006, durante a gestão de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo. As irregularidades envolveram a transferência de recursos na área da Saúde. A divergência principal reside no ponto de partida para a contagem dos oito anos de suspensão.

A defesa de Garotinho argumenta que o prazo começou em 2018 e já estaria expirado antes das eleições. Em contraste, o TRE-RJ considera que o início da contagem deve ser o trânsito em julgado da condenação, previsto para 2025, o que manteria Garotinho inelegível até 2033.

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